Como registrar os direitos autorais do seu livro
Como registrar os direitos autorais do seu livro
Muitos autores acreditam que o processo de registro de direitos autorais de uma obra é algo complexo, extremamente burocrático e cheio de vieses jurídicos. Não é bem assim. Registrar um livro (ou qualquer outra obra intelectual) pode ser extremamente simples e rápido, levando não mais do que alguns minutos. Mas é necessário que você entenda o que está por trás desse processo.
Afinal, preciso mesmo registrar os direitos da minha obra? Se sim, onde e como? Quanto custa? Se pretendo publicar meu livro através de uma editora, ela é quem faz esse registro?
O que a lei diz sobre direitos autorais?
A Lei nº 9.610/98, conhecida também como Lei de Direitos Autorais, garante ao autor de uma obra intelectual (seja ela um livro, uma música, uma composição, uma arte gráfica) o direito autoral sobre ela, sem necessidade alguma de um registro formal. Entretanto, pessoas de má fé podem se apropriar da sua obra de forma indevida, sem autorização. Nesse caso, apenas um registro formal pode comprovar a autenticidade de sua obra em um processo judicial, se esse for o cenário. Portanto, mesmo que a lei garanta os direitos do autor sobre suas obras, é extremamente importante que se faça o registro das mesmas em caso de necessidade de comprovação futura. Ademais, esse registro também é necessário nos casos em que o autor precisará ceder esses direitos (de forma vitalícia ou temporária) a uma outra pessoa ou empresa (como uma editora, por exemplo).
O registro é definido como uma certificação pública de autoria ou titularidade. Ainda que seja um registro público, isso não significa que sua obra estará publicamente exposta; significa apenas que a titularidade dessa obra estará publicamente atribuída a você.
O ISBN garante meus direitos autorais?
Esta é uma dúvida bastante comum. O ISBN (International Standard Book Number) é apenas um identificador comercial de um livro a nível internacional. É um número de série que identifica unicamente seu livro no mundo todo, para que ele seja devidamente catalogado e indexado em livrarias e outros tipos de loja. Basicamente, funciona como um registro de identidade da sua obra, tanto é que é a partir dele que se gera também o código de barras.
O ISBN não tem absolutamente nenhuma relação com os direitos autorais de um livro, visto que, para se realizar um pedido de ISBN, nem mesmo é necessário enviar sua obra.
Como e onde registrar os direitos autorais do meu livro?
Por muito tempo, a única alternativa possível no Brasil era o Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional (BN). Todavia, como já mencionado anteriormente, o registro é apenas uma prova de anterioridade. Se alguém está usando indevidamente sua obra, plagiando-a, e você deseja entrar com um processo judicial, precisará provar a autoria da obra em uma data anterior à usada pelo criminoso. Há diversas maneiras de se fazer isso sem necessidade de um “registro formal”. Por exemplo, ao enviar sua obra por e-mail para si mesmo, a data de envio no seu servidor de e-mail serve como prova de autenticidade; é uma maneira de provar judicialmente que aquela obra foi criada por você e estava em sua posse em uma data anterior à que o infrator fez uso dela. Portanto, a Biblioteca Nacional não é necessariamente uma espécie de “autoridade máxima” no que diz respeito a esse tipo de procedimento.
É claro que possuir um registro formal é muito mais seguro e confiável diante de um processo judicial, por exemplo. É basicamente uma prova incontestável.
O registro na Biblioteca Nacional ainda é demasiadamente lento e arcaico. Esse processo pode levar meses. Como se não bastasse, a obra precisa ser impressa e enviada para o EDA pessoalmente ou pelos Correios, o que pode não ser uma alternativa muito segura, visto que há, nem que mínimas, probabilidades de extravio no percurso. Há também uma roupagem bastante burocrática durante o processo. Esperar meses para obter um certificado de registro quando há alternativas bem mais rápidas pode não ser uma boa opção para os mais apressados.
Felizmente, essas alternativas são bastante acessíveis, às vezes por menos de R$ 40,00. Atualmente, grande parte das empresas fornece serviços de registros de obras intelectuais através da tecnologia blockchain: um sistema de registro e rastreamento de informações criptografadas que identificam, a nível global, a data e hora de envio e recebimento de um arquivo, basicamente as informações necessárias para que se comprove a anterioridade de uma obra. Esse processo gera um hashcode, um código único que atrela o autor ao arquivo enviado, e pode ser concluído em alguns minutos, sem burocracia e totalmente on-line.
Um registro por blockchain é completamente seguro e efetivo, visto que é aceito pela Convenção de Berna de obras literárias e artísticas, convenção essa estabelecida em 1886 e válida no Brasil desde 1975. Possui atualmente 172 países signatários, ou seja, sua obra estará protegida a nível mundial, de forma padronizada.
Há várias empresas que atuam com certificados reconhecidos pela Convenção de Berna, inclusive a Câmara Brasileira do Livro, que já é responsável, por exemplo, pelo registro do ISBN no Brasil. Há outras empresas que também atuam com esse tipo de tecnologia, como a Avctoris. O processo é simples, de forma completamente on-line (como sempre deve ser, nesses casos), sem burocracia e o certificado de registro é entregue em poucos minutos. É possível registrar não apenas livros, como também capas de livros, letras de música, partituras em geral, personagens, ilustrações, textos científicos, textos acadêmicos, obras cinematográficas, rótulos, embalagens, logotipos, fotografias, músicas, aplicativos, vídeos, etc.).
É claro que, após o registro, você deve guardar muito bem tanto seu arquivo quanto o certificado de registro. Preferencialmente, envie-os por e-mail a si mesmo e também hospede-os em algum sistema de nuvem, como o Google Drive ou o OneDrive, por exemplo.
Em que etapa do meu livro devo fazer o registro?
Seu livro não precisa estar diagramado para ser registrado. Aliás, é recomendável que você o registre assim que concluir sua escrita, antes de enviar aos amigos para leitura apreciativa, a um revisor, a um diagramador ou a uma editora. Nunca se sabe com quem estamos lidando, não é mesmo?
Ao finalizar a escrita de sua obra, você já pode registrar esse arquivo (PDF ou o arquivo bruto do editor de texto, por exemplo), sem necessidade de capa ou diagramação. O que importa é o conteúdo textual, não o modo como ele foi formatado. Ao finalizar todos os processos, com o livro já pronto para ser vendido, você pode realizar um novo registro se achar necessário, principalmente se houver modificações e correções no texto e acréscimo de outros itens, como imagens.
Você também pode registrar (à parte, se preferir) as ilustrações usadas no livro, caso tenham sido feitas por você, tanto quanto a capa. Mas lembre-se: se o seu livro for publicado por uma editora, provavelmente os únicos direitos autorais que cabem a você são os do texto em si (ou das imagens, como eu disse, se forem de sua autoria); a capa não pode ser registrada em seu nome se a autoria for da editora.
Outro lembrete importante: não é uma editora que faz o registro autoral do seu texto; isso cabe a você. Se pretende enviar seu texto para análise de alguma editora, ele já deve estar registrado em seu nome.
Sobre cessão de direitos autorais
Repito: seu texto é seu e de mais ninguém, esteja ele registrado ou não. Entretanto, caso sua obra seja publicada por uma editora, é necessário haver uma cessão dos direitos autorais, ou seja, eles precisam estar devidamente registrados para que sejam cedidos (de forma vitalícia ou temporária) a uma editora (ou qualquer outra pessoa ou entidade). O prazo dessa cessão deve estar estabelecido em contrato, tanto quanto os demais direitos (os chamados direitos subsidiários), como direitos para tradução e adaptação cinematográfica ou televisiva, por exemplo. Esse processo sim precisa ser feito de forma mais burocrática, diretamente com as partes envolvidas.
E aí? Está com seu texto pronto? Então é bom pensar em deixá-lo juridicamente protegido antes de sair de suas mãos! 😉
Fontes de apoio
- Berne Convention for the Protection of Literary and Artistic Works [WIPO – World International Property Organization]
- Países da Convenção de Berna [Copyright House]
- UNESCO Database of National Cultural Heritage Laws Updated [UNESCO]
- Contracting Parties – Berne Convention [WIPO Lex]
- Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 [Planalto, Governo do Brasil]
- Decreto nº 75.699, de 6 de maio de 1975 [Planalto, Governo do Brasil]
- Decreto nº 22.120, de 22 de novembro de 1932 [Câmara dos Deputados, Governo do Brasil]
- Direitos Autorais [Biblioteca Nacional]
- Registro de Direitos Autorais [Câmara Brasileira do Livro]
- Registro de Direito Autoral [Avctoris]
- Direitos autorais de um livro: o que são? [Escreva Seu Livro]
- Registrar Livros sem Precisar da Biblioteca Nacional é Possível? [Escreva Seu Livro]
Eduardo Tognon
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